RGPD na WEB

Implementação do Regulamento Geral de Proteção de dados (RGPD) em websites e lojas online, aplicável a partir de 25 de maio de 2018.

Para cumprir o RGPD tem de:

  • Permitir o acesso aos dados;
  • Permitir que o utilizador os possa levar;
  • Permitir que o utilizador os possa alterar;
  • Permitir que o utilizador os possa eliminar;
  • Permitir que o utilizador se oponha ao seu tratamento.

Para todas estas situações, existe uma série de processos necessários de implementar nos websites, nomeadamente, encriptação de dados e ferramentas que garantam que o utilizador tomou conhecimento da forma como são recolhidos, guardados ou usados os seus dados. Todos os conteúdos legais deverão estar de acordo com a RGPD e adaptados a cada organização/empresa.

Qualquer organização/empresa que viole as regras do regulamento está obrigada a indemnizar o lesado e também sujeita a aplicação de coimas pela respetiva autoridade de controlo, que podem ir em determinadas situações até 20.000.000€ ou, no caso de uma empresa, até 4% do seu volume de negócios anual a nível mundial correspondente ao exercício financeiro anterior, consoante o montante que for mais elevado (Art 83º).

Reguladores:

  • AT;
  • ASAE;
  • CNPD;
  • ACT.

Encontramo-nos ao dispor para esclarecer qualquer dúvida e colaborar na implementação das Normas RGPD. Contacte-nos.


Questione-se

Sabe onde estão os dados pessoais?

Tem um registo organizado?

Temos consentimento dos titulares dos dados com os requisitos do RGPD?

Os sistemas garantem a confidencialidade dos dados?

Conseguimos detetar qualquer violação dos mesmos?

Enquanto processador de dados por conta de terceiros, cumprimos o RGPD?


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