RGPD na WEB
Implementação do Regulamento Geral de Proteção de dados (RGPD) em websites e lojas online, aplicável a partir de 25 de maio de 2018.
Para cumprir o RGPD tem de:
- Permitir o acesso aos dados;
- Permitir que o utilizador os possa levar;
- Permitir que o utilizador os possa alterar;
- Permitir que o utilizador os possa eliminar;
- Permitir que o utilizador se oponha ao seu tratamento.
Para todas estas situações, existe uma série de processos necessários de implementar nos websites, nomeadamente, encriptação de dados e ferramentas que garantam que o utilizador tomou conhecimento da forma como são recolhidos, guardados ou usados os seus dados. Todos os conteúdos legais deverão estar de acordo com a RGPD e adaptados a cada organização/empresa.
Qualquer organização/empresa que viole as regras do regulamento está obrigada a indemnizar o lesado e também sujeita a aplicação de coimas pela respetiva autoridade de controlo, que podem ir em determinadas situações até 20.000.000€ ou, no caso de uma empresa, até 4% do seu volume de negócios anual a nível mundial correspondente ao exercício financeiro anterior, consoante o montante que for mais elevado (Art 83º).
Reguladores:
- AT;
- ASAE;
- CNPD;
- ACT.
Encontramo-nos ao dispor para esclarecer qualquer dúvida e colaborar na implementação das Normas RGPD. Contacte-nos.